Solutemp Comércio Varejista de Vidros LTDA.

Rua Tarcilio Zoelner, nº 590, Cidade Jardim, São José dos Pinhais.

Juízo

Solutemp Comércio Varejista de Vidros LTDA.

Recuperanda

0013508-91.2017.8.16.0035

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Auto Falência, em 30/06/2017.
Sentença proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko decretando a Falência e nomeando a Credibilità Administrações Judiciais como Administradora Judicial, em 14/09/2017.
Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial, em 02/10/2017.
Expedição do Edital do art. 99, da Lei 11.101/2005, em 10/10/2017.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Relatório Inicial, em 15/12/2017.
Relação de Credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, em 26/03/2018.
Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko, em 03/04/2018
Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko designando data e hora para entrega dos bens a serem arrecadados, em 20/06/2018.
Expedição do Edital de Credores do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, em 13/07/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial informando a arrecadação do veículo KIA UK 2500, em 20/07/2018.
Decisão proferida pela Dra. Márcia Hübler Mosko determinando o pagamento da desvalorização do veículo por parte da Falida, em 17/08/2018.
Manifestação desta Administradora Judicial informando a arrecadação de bem da Massa Falida, em 28/09/2018.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando o Quadro Geral de Credores apresentado, em 05/06/2019.
Manifestação do Leiloeiro apresentando o parecer sobre avaliação do bem, em 10/06/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial concordando com a avaliação dos bens, bem como, requerendo a designação de Leilão, em 27/06/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos homologando o Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 06/08/2019.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 01/10/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo alteração nas condições para Alienação Judicial, em 18/03/2020.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 21/08/2020.
Publicação de Edital de Leilão, em 02/10/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo nova Hasta Pública, nos termos do art. 142 da Lei 11.101/2005, em 27/01/2021.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos determinando as condições do Leilão, em 27/10/2021.
Manifestação do Leiloeiro com nova avaliação de bem, em 29/10/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial concordando com a avaliação dos bens, bem como, requerendo a designação de Leilão, em 12/11/2021.
Publicação de Edital de Leilão, em 21/01/2022.
Manifestação do Leiloeiro comunicando a alienação judicial de bem móvel Serra Cortesa SC 400, em 24/02/2022.
Auto de arrematação da Serra Cortesa SC 400, em 24/02/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 28/03/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 02/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 02/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 05/05/2022.
Expedição da Carta de Arrematação pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 13/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/05/2022.
Manifestação do Leiloeiro informando que o arrematante fez a retirada do bem em seu depósito, em 25/05/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos intimando o Ministério Público, em 30/06/2022.
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 01/09/2022.
Manifestação do Sr. Leiloeiro, em 04/10/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 17/10/2022.
Termo de Penhora no Rosto dos Autos, em 27/10/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 21/11/2022.
Manifestação de ciência deesta Administradora Judicial, em 25/11/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 27/01/2023.
Mov. 1192.1 - Manifestação do perito de comunicação de leilão e solicitação de pagamento
Mov. 1196.1 - Edital de Leilão
Mov 1236.1 - Manisfestação da AJ requerendo a busca de bens em nome de Cesar Augusto Galvão Brandt por meio do SISBAJUD para bloqueio do valor de R$ 6.500,00
Mov. 1238.1 - Decisão da Dra. Luciane Pereira Ramos determinando a intimação do falido para depósito dos valores e intimação do leiloeiro para apresdentar a ata do leilão designado
Mov. 1244.1 - Manifestação do perito informando que em 2ª Hasta a tentativa de expropriação do bem restou positiva e o arrematante assinou os documentos junto com o leiloeiro.
Mov. 1244.2 - Ata e relatório de leilão
Mov 1258.1 - Decisão da Dra. Luciane Pereira Ramos homologando a arrematação, determinando a expedição da Carta de Arrematação e entrega do bem.
Mov. 1267 - Manifestação da AJ em 29.09.2023
Mov. 1278 - Carta de arrematação
Juntada de Comprovantes de Pagamento pelo arrematante do bem, em 28.11.23, mov. 1282
Informção de que o arrematante recebeu o bem, em 06.12..23, mov. 1283
Decisão prolatada pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 16.01.24, mov. 1287
Manifestação da AJ apresentando lista de credores, em 08.03.2024, mov. 1298.1
Resumo
Lista Credores
Lista Penhoras
Minuta de Edital art.18
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, em 08.04.2024 (mov. 1304)
Manifestação da AJ informando o valor atualizado do dévito e que irá apresentar plano de rateio após publicação do QGC, em 30.4.24, mov. 1315
Manifestação da AJ apresentando edital do art. 18, em 28.05.24, mov. 1338
Veiculação no DJE do edital do art. 18, da Lei 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo atualização da conta para elaboração de plano de rateio
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, determinando, entre outros, a atualização da conta
Manifestação desta Administradora Judicial, mov. 1360
Manifestação desta Administradora Judicial sobre levantamento de penhora, mov. 1364
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos, mov. 1366
Manifestação desta Adminsitradora Judicial sobre valores extraconcursais, mov. 1370
Certidão que noticiou que não houve manifestações sobre o edital do art. 18, mov. 1371
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos que, dentre outros, determinou a retificação do QGC, mov. 1377
Apresentação por esta Administradora Judicial do Quadro Geral de Credores consolidado, mov. 1380
Plano de Rateio, mov. 1389
Manifestação desta Administradora Judicial sobre crédito, mov. 1414
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos que, dentre outros, homologou o plano de rateio, mov. 1416
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a suspensão dos pagamentos, mov. 1479
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos suspendando os pagamentos, mov. 1482
Manifestação desta Administradora Judicial, mov. 1510
Plano de Rateio, mov. 1510
Decisão proferida pela Dra. Luciane Pereira Ramos que, dentre outros, determinou a suspensão do processo, mov. 1512
Manifestação desta Administradora Judicial, mov. 1532

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.