Rigodanzo Comércio de Madeiras LTDA.

Rodovia BR 116, nº 25.419, Tatuquara/PR.

Juízo

Rigodanzo Comércio de Madeiras LTDA.

Recuperanda

0002556-54.2000.8.16.0001

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Petição Inicial de Dissolução da Sociedade proposta pela Sra. Fridalina, em 10/10/2000.
Contestação apresentada pelos Requeridos, em 05/02/2001.
Sentença que julga procedente o pedido autoral, proferida pelo Dr. Juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, em 10/05/2001.
Acórdão proferido na Apelação, em 11/03/2002.
Decisão monocrática que determina a Sra. Fridalina na posse dos bens da Empresa Rigodanzo, em 27/07/2002.
Manifestação da Sra. Fridalina, em 27/08/2002.
Acórdão do Agravo de Instrumento nº 206377-6, determinando a nomeação de novo Liquidante Judicial, em 11/02/2003.
Manifestação da Sra. Fridalina, requerendo a nomeação de um Liquidante Judicial, em 26/05/2003.
Decisão nomeando o Sr. Jefferson Vianna Disaró como Liquidante Judicial, proferida pelo Dr. Juiz Pedro Luís Sanson Corat, em 03/07/2003.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Jefferson Vianna Disaró, em 27/08/2003.
Manifestação do Liquidante, em 20/01/2005
Manifestação do Liquidante apresentando documentos, em 20/01/2005
Despacho proferido pelo Dr. Juiz Hamilton Rafaci Marins Schwartz acerca dos relatórios apresentados, bem como, para que o Liquidante apresente a proposta concreta de liquidação da empresa, em 07/03/2005.
Manifestação dos Requeridos acerca da possibilidade de acordo, em 29/05/2005.
Manifestação da Sra. Fridalina rejeitando o acordo, em 31/03/2005.
Manifestação da Sra. Fridalina informando lides prejudiciais a liquidação, em 23/01/2006.
Manifestação dos herdeiros informando o falecimento da Sra. Fridalina, em 25/04/2006.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Marcelo Zanon Simão, em 26/09/2007.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Marcelo Zanon Simon, em 06/11/2007.
Manifestação do Liquidante Judicial requerendo providências, em 07/12/2007.
Prestação de contas do Liquidante Judicial destituído, em 23/05/2008.
Manifestação do Liquidante Judicial apresentando o Relatório Circunstanciado, em 08/12/2009.
Novo auto de recadação apresentado pelo Liquidante Judicial, em 20/06/2010.
Despacho proferido pelo Dr. Juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto determinando diligências, em 10/08/2010.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni que autoria a alienação de bens da Rigodanzo, em 03/11/2010.
Laudo de Avaliação apresentado pelo Leiloeiro, em 22/12/2010.
Manifestação do terceiro interessado impugnando a avaliação, em 28/01/2011.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz César Ghizoni desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 22/07/2011.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Emerson Nurihiko Fukushima, em 29/07/2011.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 769350-3, em 09/11/2011.
Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 25/01/2013.
Decisão dos Embargos de Declaração declarando a remuneração do Liquidante Judicial, em 21/08/2014.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1315017-5, em 05/08/2015.
Manifestação do Sr. Maximo acerca das Execuções Fiscais contra a Rigodanzo, em 24/02/2016.
Termo de Penhora expedido nos autos da Execução Fiscal nº 0005293-31.1198.8.16.0185, em 31/07/2018.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan desconstituindo o Liquidante Judicial, bem como, nomeando o Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 31/10/2019.
Termo de compromisso apresentado pelo Sr. Alexandre Correa Nasser de Melo, em 06/11/2019.
Manifestação do Liquidante apresentando o Relatório e requerendo providências, em 06/05/2020.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan fixando os honorários do Liquidante Judicial, em 13/08/2020.
Manifestação dos Requeridos informando sobre a adjudicação do imóvel da Rigodanzo, em 31/08/2020.
Decisão interlocutória proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 14/09/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan rejeitando os Embargos de Declaração opostos pelas partes, em 15/03/2022.
Embargos de Declaração opostos pelos Requeridos, em 04/04/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando a interposição de Agravo de Instrumento, em 20/04/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 19/05/2022.
Manifestação do Liquidante, em 03/06/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando resposta aos Embargos de Declaração opostos, em 06/06/2022.
Manifestação do Leiloeiro requerendo o prazo de 30 dias para juntar o Laudo referente aos respectivos imóveis indicados no mov. 181.1, em 23/06/2022.
Manifestação do Leiloeiro informando que os trabalhos se encontram em fase de conclusão e a concessão de prazo de 10 dias para apresentar o Laudo, em 29/07/2022.
Manifestação do Leiloeiro apresentando o Laudo de Avaliação, em 02/08/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Austregésilo Trevisan, em 30/09/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina apresentando manifestação acerca do Laudo de Avaliação juntado no mov. 293.1, em 25/10/2022.
Manifestação do Liquidante informando que não se opõe ao Laudo de Avaliação e requerendo, após a homologação, o prosseguimento dos atos de Liquidação do ativo, em 26/10/2022.
Manifestação dos Requeridos impugnando o Laudo de Avaliação, em 27/10/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando que realizaram o pagamento de ofício ao Detran, em 31/10/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina informando o endereço para postagem do ofício, em 21/11/2022.
Manifestação do Espólio da Sra. Fridalina requerendo a intimação dos Requeridos para entregarem o veiculo à Liquidante, em 14/02/2023.
Manifestação da Liquidante requerendo a intimação dos herdeiros para entregarem o veículo, em 22/02/2023.
Manifestação dos Requeridos informando que não são proprietários e não estão na posse do veiculo, em 22/02/2023.
Manifestação do Leiloeiro requerendo a apresentação dos documentos referentes ao manejo dos ativos biológicos, em 16/03/2023.
Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 31/03/2023, em 16/03/2023.
Manifestação do Leiloeiro informando o reagendamento da visita técnica para 05/04/2023, em 24/03/2023.

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.