Posto Bacana

Juízo

Posto Bacana

Recuperanda

0792986-23.2000.8.13.0024

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Petição inicial do pedido de falencia no id. 9352383061
Decisão proferia pelo Dr. Antônio Armando dos Anjos no id 9352373031 deferindo o pedido de citação por edital
Edital de citação do Posto Banca no ID 9352373030 de 18 de maio de 2001
Contestação apresentada pelo Posto Bancana nos IDs 9352373028 e 9352373029
Manifestação do MP de id 9352373013 informando que a documentação apresentada satisfaz as condições do art. 1º da Lei 7661_45
Petição de id. 9352373010 do procurador do posto bacana renunciando os poderes outorgados
Sentença de quebra proferida pelo Dr. Irmar Ferreira Campos em 04_12_2001 no id 9352373008
Termo de Compromisso Síndico Almir Afonso Barboso de id 9352373007
Edital de decretação de falencia de id 9352373005
Termo de comparecimento do art. 34 da LF no id 9352712999
Expedição de intimação por edital dos sócios Wander Vilarinho Braga e Carlos Renato Vaz Henringer para cumprimento das obrigações do art. 34 da Lei de Falências publicado no dia 23_04_2003 no id 9351843217
Petição do sindico opinando pela prisão dos sócios Wander Vilarinho Braga e Carlos Renato Vaz Hernger e intimação de Viviane Slavado para prestar esclarecimentos no id 9351843211
Decisão proferida pelo Dr. Irmar Ferreira Campo em 14_08_2003 decretando a prisão dos falidos no id 9351843207
Mandados de Prisão vinculados no id 9351843205
Expedição de intimação por edital da sócia Viviane Christina Salvado para esclarecimentos no id 9351843204
Manifestação do sindico indicando a inexistência de bens em nome do falido no id 9351843203
Edital dando ciência aos credores de que não foram localizados bens no id 9351843197
Decisão proferiada pelo Dr Sálvio Chaves nomeando o perito em substituição de id 9352588038
Termo de compromisso do perito no id 9352588036
Relatório do sindico sobre as atividades da falida, primeira parte no id 9352388034
Relatório do sindico sobre as atividades da falida, primeira parte no id 9352588033
Denuncia contra os sócios do falido formulado pelo MP no id 9352588020
Petição inicial da ação de responsabilidade ajuizada contra os antigos sócios do falido no id 9352588015
Manifestação do sócio CARLOS RENATO VAZ HERINGER comparecendo espontaneamente nos autos requerendo a designação de audiência para realização do termo de comparecimento do art. 34, vinculada no id 9352588006
Manifestação do sindico de id 9352588003 sobre o comparecimento e pedidos realizados pelo sócio Carlos Renato Vaz Heringer
Decisão proferida pelo Dr. Sálvio Chaves determinando o comparecimento do sócio para comparecer em juízo e cumprir o disposto no art. 34 da LF proferida em 17_02_2006 no id 9352588002
Termo de Comparecimento do sócio Carlos Renato Vaz Heringer - Art. 34 LF - no dia 24_02_2006 vinculado no id 9352588001
Decisão proferida pelo Dr. Sálvio Chaves em 15_03_2006, no id 9352587999 revogando o mandado de prisão
Cópia Sentença proferida na ação de responsabilidade proferida pelo dr. Sálvio Chaves em 27_11_2009 vinculada no id 9353058007
Manifestação do sindico de id 9351283089 com a planilha de atualização parcial do passivo descoberto
Parecer técnico contábil realizado pelo MP no ID 9351283087 indicando irregularidades no quadro geral de credores
Petição do sindico no id 9351283082 esclarecendo alguns questionamentos formulados pelo MP
Manifestação do MP opinando pelo não arbitramente de honorários advocaticios ao sindico no id 9352758089
Despacho do Dr. Bel Adilon Cláver de Resende de id 9352758086 determinando a apresentação de novo QGC e indeferindo o arbitramento de honorários advocaticios
Sindico informando que não será possível apresentar novo QGC pois não foive o arbitramento dos honorários do perito contábil e apresentando cópias dos documentos para elaboração do QGC
Sindico esclarecendo o pedido de homologação dos honorários periciais e apresentando planilha atualizada do passivo descobertO
Manifestação do MP que analisou QGC e apontou algumas irregularidades em 9352758075
Pedido de ID 9352758072 onde o sindico renuncia o exercicio da função e requer a nomeação de outro profissional
Manifestação de ID 9522272075 do MP requerendo a intimação do sindico para prestar contas e requerendo a nomeação de novo AJ
Decisão do Dr. Bel. Adilon Claver de Resende nomeando a CREDIBILITÁ para atuar como AJ
Manifestação da CREDIBILITÁ aceitando o encargo para atuar como AJ em 05 de setembro de 2022 no id 9597591879
Antigo AJ informando que providenciou a distribuição da ação de prestação de contas sob autos n. 5227691-39.2022.8.13.0024
Relatório inicial pelo AJ co requerimento de diligências para localização de ativos no id 9834395368
Decisão protada pelo Dr. Bel Adilon Claver de Resende, em 21.09.23, id 9982820450
Manifestação da AJ, em 29.09.23, id 10058834352
Manifestação da AJ sobre o retorno dos oficios, em 13.11.23, id 10112833570
Decisão proferida pelo Dr. ADILON CLÁVER DE RESENDE, em 12.12.2023, id 10136984285
Decisão proferida pelo Dr. Adilon Cláver de Resende que suspendeu a ação por 30 dias, em 26.02.2024, id 10175148958
Manifestação da AJ requerendo nova suspensão, em 15.03.2024, id 10190985023
Decisão proferida pelo Dr. Adilon Cláver de Resende determinando a suspensão do processo por 30 dias, em 09.04.2024 (id 10203338799)
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo nova suspensão, Id 10378908017
Decisão proferida pelo Dr. Murilo Silvio de Abreu, Id 10487659001
Manifestacao-desta-Administradora-Judicial-requerendo-nova-suspensao-Id-10648712300

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatorio-Mensal-de-Atividades-da-Recuperanda-referente-ao-mes-de-abril-de-2024
Relatorio-Mensal-de-Atividades-da-Recuperanda-referente-ao-mes-de-maio-de-2024

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.