NOVA ERA (MAIS SUÍNOS)

Juízo

NOVA ERA (MAIS SUÍNOS)

Recuperanda

1001819-89.2023.8.26.0699

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

No data was found

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 27.11.23, f. 1
Quadro de Credores Classe I, apresentado pela Recuperanda, f. 280
Quadro de Credores Classe II, apresentado pela Recuperanda, f. 283
Quadro de Credores Classe III, apresentado pela Recuperanda, f. 284
Quadro de Credores Classe IV, apresentado pela Recuperanda, f. 291
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey determinando a realização de constatação prévia, em 13.12.2023, fls. 378
Laudo de Constatação Prévia apresentado por esta Administradora Judicial, fls. 427
Emenda ao Pedido de Recuperação Judicial, em 29.12.23, f. 476
Manifestação da Recuperanda juntando documentos, em 16.01.24, f. 503
Manifestação da Recuperanda juntando documentos, em 17.01.24, f. 512
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey deferindo o processamento da RJ e nomeando a Administradora Judicial, em 19.01.24, fl. 560
Manifestação da Administradora Judicial aceitando o encargo, em 29.01.2024, fls. 606
Termo de Compromisso Assinado, em 29.01.2024, fls. 616
Manifestação da AJ sobre a comunicação das Juntas Comerciais, em 06.02.2024, fls. 705
Edital de Relação de Credores do art. 7º, §2º, disponibilizado em 15.02.24, fls. 718-719
Decisão prolatada pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY rejeitando ED´s opostos pela UNIÃO, em 20.02.24, fls. 726
Manifestação da AJ informando que apresentou Relatório Inicial, em 28.02.24, fls. 943
Manifestação da AJ informando que não recebeu os balancetes de 01.24, em 15.03.24, fls 1139
Decisão prolatada pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY que, dentre outros, determinou a juntada de balancetes pela Recuperanda, em 18.03.24, fls. 1140
Apresentação de Plano de Recuperação Judicial, pela Recuperanda, em 23.03.2024 (fls 1159)
Manifestação da AJ, em 25.03.2024 (fls 1201)
Manifestação da recuperanda, em 26.03.2024 (fls 1209)
Manifestação da Recuperanda requerendo liminar para baixa de protesto, em 26.03.24, fl. 1214
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, entre outros, sobre os honorários da AJ, em 27.03.2024 (fls 1232)
Manifestação da Recuperanda requerendo liminar para impedir atos constritivos, em 02.04.24, fls. 1240
Manifestação da AJ, em 02.04.2024 (fls 1264)
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 03.04.2024 (fls1268)
Manifestação da AJ, em 05.04.2024 (fls 1272)
Manifestação de advogado da recuperanda renunciando ao mandato, em 05.04.24, fls 1274
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 11.04.2024 (fls 1292)
Manifestação da AJ sobre controle de legalidade do PRJ, em 11.04.2024 (fls 1294)
Manifestação da Recuperanda constituindo novo procurador, em 12.04.24, fls 1310
Manifestação da AJ, em 15.04.2024 (fls 1317)
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 16.04.2024 (fls 1326)
Manifestação da recuperanda, em 18.04.2024 (fls 1345)
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 18.04.2024 (fls 1351)
Manifestação da AJ, em 19.04.2024 (fls 1352)
Manifestação da AJ, em 24.4.24, fls. 1355
Manifestação da Recuperanda, em 26.4.24, fls. 1356
Manifestação da AJ, em 26.4.24, fls. 1361
Manifestação da AJ, em 29.4.24, fls. 1362
Manifestação da Recuperanda em 30.4.24, fls. 1366
Manifestação da AJ, em 02.05.24, fls. 1369
Manifestação da Recuperanda, em 03.05.24, fls. 1373
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 08.05.2024 (fls 1421)
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 17.05.2024 (fls 1450)
Manifestação da AJ sobre levantamento de valores, em 20.05.24, fls. 1455
Decisão proferida pelo Dr. JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY, em 21.05.2024 (fls 1460)
Manifestação da AJ em 27.05.24, fls. 1500
Manifestação da Recuperanda em 29.05.24, fls. 1502
Manifestação da Administradora Judicial em 29.05.24, fls. 1505
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, em 03.06.2024, em que, entre outros, deferiu prazo improrrogavel para a Recuperanda providenciar os documentos faltantes, fls 1507
Manifestação da Administradora Judicial em 03.06.24, fls. 1511
Apresentação da Lista de Credores pela Administradora Judicial em 05.06.24, fls. 1518 - 2046
Manifestação da Administradora Judicial sobre, inclusive, o recebimento de documentos complementares da Recuperanda, em 10.06.24, fls. 2054
Manifestação da Administradora Judicial informando sobre o atraso na entrega de documentos pela Recuperanda, em 24.06.24, fls. 2062
Decisão proferida pelo Magistrado Leonardo Manso Vicentin, em 27.06.2024, fls. 2070
Decisão proferida pelo Dr. Leonardo Manso Vicentin, fls. 2092
Edital do art. 7º, §2º, disponibilizado no DJE, fls. 2099-2100
Manifestação desta Administradora Judicial informando que os RMA´s referentes aos meses de março e abril de 2024 foram apresentados, fls. 2127-2128
ertidão que noticiou que decorreu o prazo quanto ao edital em relação à apresentação de impugnaçãoes de crédito
Manifestação desta Administradora Judicial apontando datas para a AGC, fls. 2498
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey que, entre outros, deferiu as datas da AGC, fls. 2532
Certidão que noticia que decorreu o prazo quanto às objeções ao PRJ, fls. 2573
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando novas datas para AGC, fls. 2584
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey que, entre outros, deferiu novas datas da AGC, fls. 2634
Manifestação da Recuperanda, fls. 2640
Manifestação da Recuperanda, fls. 2654
Certidão que noticia que o prazo do stay period findou em 22.07.24, fls. 2665
Manifestação da Recuperanda, fls. 2667
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 2760
Manifestação da Recuperanda, fls. 2771
Manifestação da Recuperanda, fls. 2839
Manifestação desta Administradora Judicial sobre novas datas de AGC e prorrogação do stay period, fls. 2842
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey que, entre outros, deferiu novas datas para AGC e prorrogou o stay period, fls. 2851
Manifestação da Recuperanda, fls. 2855
Edital de Convocação para AGC, fls. 2868
Edital de Convocação para AGC, fls. 2873
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 2874
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 2889
Manifestação da Recuperanda, fls 2906
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 2922
Manifestação da Recuperanda, fls 2928
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 2930
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 2937
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, esclarecendo decisão sobre a prorrogação do stay period, fls. 2947
Manifestação desta Administradora Judicial informando sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, em 1ª Convocação, fls. 2963
Manifestação desta Administradora Judicial juntando a Ata da Assembleia Geral de Credores, em 1ª Convocação, fls. 2976
Manifestação desta Administradora Judicial informando sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, em 2ª Convocação, fls. 2991
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperandapra comprovar o pgamento da parcela de honorários, fls. 3042
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3044
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperanda pra comprovar o pgamento da parcela de honorários, fls. 3048
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3054
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 3060
Manifestação da Recuperanda, fls. 3061
Manifestação desta Administradora Judicial sobre nova proposta de honorários advocatícios, fls. 3100
Manifestação desta Administradora Judicial informando sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, em continuação, fls. 3122
Ata da Assembleia Geral de Credores, em continuação, fls. 3124
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 3155
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3183
Manifestação desta Administradora Judicial, fls. 3200
Certidão que noticiou que decorreu o prazo do stay period em 21.01.2025, fls. 3203
Manifestação da Recuperanda requerendo nova prorrogação do stay period, fls. 3204
Manifestação da Recuperanda apresentando aditivo ao PRJ, fls. 3210
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que indeferiu nova prorrogação do stay period, fls. 3237
Manifestação desta Administradora Judicial informando sobre a realização da Assembleia Geral de Credores, em continuação, e a rejeição do plano. fls. 3244
Manifestação da Recuperanda requerendo a nulidade da AGC, em razão do PRJ apresentado sem tempo hábil para discussão, fls. 3276
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que determinou a manifestação do Ministério Público, fls. 3312
Manifestação da Recuperanda requerendo a nulidade da AGC, fls. 3327
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que decretou a nulidade da AGC, fls. 3332
Manifestação da Recuperanda apresentando PRJ modificativo, fls. 3343
Manifestação da Recuperanda requerendo prazo adicional para pagamento de honorários do AJ, fls. 3395
Decisão prolatada pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3397
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3451
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3462
Manifestação desta Administradora Judicial discordando da aprovação do PRJ via termo de adesão, fls. 3476
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3491
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3501
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3508
Manifestação da Recuperanda apresentando termo de adesão ao PRJ aditivo, fls. 3511
Manifestação desta Administradora Judicial discordando da aprovação do PRJ via termo de adesão, fls. 3517
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando nova data para AGC
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3623
Edital de convocação da AGC disponibilizado no DJE, fls. 3630
Manifestação da Recuperanda, fls. 3662
Manifestação da Recuperanda apresentando comprovante de pagamento de custas de edital, fls. 3685
Apresentação pela Recuperanda de aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, fls. 3691
Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, fls. 3693
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a ata da assembleia geral de credores, fls. 3722
Ata da Assembleia Geral de Credores, fls. 3725
Manifestação da Recuperanda requerendo a homologação do PRJ, fls. 3743
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, determinando que se aguarde o julgamento do AI 2055031-97.2025.8.16.0000, fls. 3750
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando relatório sobre o plano de recuperação judicial, fls. 3754
Relatório sobre o plano de recuperação judicial, fls. 3758
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey, fls. 3780
Manifestação da Recuperanda quanto ao Controle de Legalidade; suas negociações com a PGE e PGFN e sobre decisão pelo não seguimento do AI 2055031-97.2025.8.26.0000, fls. 3869-3871
Manifestação da AJ quanto aos documentos contábeis enviados pela Recuperanda, fls. 3882-3884
Manifestação da AJ sobre o PRJ e sobre as inconsistências dos RMA's apresentados, fls. 3891-3894
Manifestação da Recuperanda sobre pendências e apresentação de certidões fiscais, fls. 3895-3896
Manifestação da Recuperanda com pedido de homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia, fls. 3918-3936
Despacho proferido pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey determinando manifestação da AJ sobre pendências e prazos, fls. 3937
AJ aponta divergência de valores nos RMAs e reitera necessidade de correção pela Recuperanda, fls. 3944-3947
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, que, entre outros, determinou à Recuperanda a apresentação da documentação pendente necessária à elaboração dos RMA's, fls. 3950
Manifestação da Recuperanda sobre envio de documentos para confecção dos RMAs e esclarecimentos das inconsistências apontadas pela Administração Judicial, fls. 3957-4553
Manifestação da Recuperanda em complemento à decisão de fls. 3.950, acerca da regularização da documentação do RMA e dos avanços nas transações fiscais para fornecimento das CNDs, fls. 4.563-4605
Manifestação da AJ sobre relatórios mensais, pendências na apresentação de certidões fiscais, inadimplência de honorários e pedido de prazo derradeiro à Recuperanda, fls. 4606-4614
Despacho do Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey concedendo 15 dias para certidões e intimando a Recuperanda a comprovar honorários da AJ, fls. 4631
Manifestação da Recuperanda sobre regularização contábil e comprovantes fiscais encaminhados à AJ, fls. 4638
Manifestação da Recuperanda informando regularização dos pagamentos da AJ, quitação de créditos fiscais, novas parcerias comerciais e requerendo a urgente homologação do PRJ, fls. 4661
Manifestação da AJ sobre documentação, CNDs e honorários
Manifestação da Recuperanda justificando atraso documental e pedindo prazo extra de 10 dias para concluir a regularização contábil e fiscal, fls. 4691-4758
Despacho do Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey concedendo o prazo de 5 dias para cumprimento da determinação de fls. 4631, fls. 4759
Manifestação da Recuperanda informando ter regularizado quase todo o passivo fiscal e requerendo prazo para emissão das certidões ainda pendentes por atraso d, fls. 4769-4841
Manifestação da Administradora Judicial sobre pendências fiscais e documentais, com alerta de possível convolação em falência,, fls. 4856
Despacho do Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que determinou prazo final para saneamento de pendências, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência, fls. 4884
Manifestação da Administradora Judicial que, entre outros, fez esclarecimentos sobre habilitações de crédito e futura consolidação do QGC, fls. 4891
Petição da Recuperanda requerendo homologação do plano, com alegação de regularização fiscal, pagamento de honorários e necessidade de retomada das atividades, fls. 4896
Manifestação da Administradora Judicial acerca da Situação Fiscal e Contábil da Recuperanda, fls. 4910
Manifestação da Recuperanda sobre Regularização Contábil e Fiscal, fls. 4944
Manifestação da Administração Judicial acerca das pendências para apreciação do pedido de homologação do plano de recuperação judicial, fls. 6246
AJ informa análise pendente de documentos contábeis, aponta irregularidades fiscais e inadimplemento de honorários, condicionando homologação do plano à regularização, fls. 6246
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que determina pagamento de honorários sob pena de falência e intima sobre essencialidade de veículo, fls. 6254
Manifestação da Recuperanda que alega regularização e requer homologação do plano com prazo para CND, fls. 6261-6280
Manifestação da AJ apontando insuficiência da documentação contábil, informando pagamento parcial de honorários e opinando pela essencialidade do veículo HJN5D24, fls. 6281
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que reconhece essencialidade de veículo e suspende constrições, fls. 6289
Manifestação da AJ que cientifica decisão sobre regularização documental, honorários e essencialidade do veículo, aguardando documentos para análise, fls. 3299
Recuperanda informa regularização contábil e reitera pedido de homologação do plano com prazo para CND, fls, 6311
Manifestação da AJ que informa ausência de documentos e atraso em honorários, requerendo regularização pela Recuperanda, fls. 6324
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que intima a Recuperanda a regularizar documentação contábil e honorários da AJ, fls. 6328
Manifestação da Recuperanda – Documentação, Honorários da AJ e pedido de homologação do PRJ, fls. 6338
Manifestação da Administradora Judicial – Análise da Petição da Recuperanda e Pendências Fiscais, fls. 6370
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme Di Rienzo Marrey que determinou o envio da documentação contábil e a regularização da pendência fiscal municipal pela Recuperanda, fls. 6373

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de dezembro de 2023, fls. 85
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de janeiro de 2024, fls. 110
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de fevereiro de 2024, fls. 126
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de março de 2024, fls. 157
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de abril de 2024, fls. 173
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de maio de 2024, fls. 198
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de junho de 2024, fls. 215
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de agosto de 2024, fls. 248
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de julho de 2024, fls. 231
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de setembro de 2024, fls. 273
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de outubro de 2024, fls. 294
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de novembro de 2024, fls. 330
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de dezembro de 2024, fls. 347
RIP e RAP apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de fevereiro de 2025
RIP e RAP apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de maio de 2025
RIP e RAP apresentado por esta Administradora Judicial, referente ao mês de julho de 2025
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de novembro de 2024 a março de 2025

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Petição da AJ sobre o atraso de envio da documentação pela Recuperanda, para elaboração dos RMA's
Relatório de Andamento e Incidentes Processuais elaborado por esta AJ em setembro de 2025

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.