Grupo Energia (Sistema de Ensino Energia Ltda., Sociedade Catarinense de Ensino Ltda., Sociedade Energia de Ensino Superior Ltda., Supletivo Energia Ltda., Enerpar Participações e Incorporações Ltda., Distribuidora de Material Didático Energia Ltda. e Gráfica Editora Energia Ltda.)

Florianópolis/SC

Juízo

Grupo Energia (Sistema de Ensino Energia Ltda., Sociedade Catarinense de Ensino Ltda., Sociedade Energia de Ensino Superior Ltda., Supletivo Energia Ltda., Enerpar Participações e Incorporações Ltda., Distribuidora de Material Didático Energia Ltda. e Gráfica Editora Energia Ltda.)

Recuperanda

5082162-15.2024.8.24.0023

Número do Processo

Recuperação Judicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pelo Grupo Energia (Sistema de Ensino Energia Ltda., Sociedade Catarinense de Ensino Ltda., Sociedade Energia de Ensino Superior Ltda., Supletivo Energia Ltda., Enerpar Participações e Incorporações Ltda., Distribuidora de Material Didático Energia Ltda. e Gráfica Editora Energia Ltda.) em 29/10/2024.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 01/07/2025.

e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: rjgrupoenergia@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, que determinou a intimação das empresas requerentes para recolher as custas iniciais e emendar a petição inicial
Petição de emenda à inicial apresentada pela Recuperanda
Apresentação da lista de credores pela Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando Laudo de Constatação Prévia, e requerendo a intimação da Recuperanda para apresentação dos documentos faltantes à propositura da ação
Despacho proferido pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, determinando a intimação da Recuperanda para que apresente nova emenda à inicial
Nova petição de emenda à inicial apresentada pela Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando Laudo Complementar de Constatação Prévia, e pugnando pela intimação da Recuperanda para que apresente nova documentação acerca do quadro societário
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, determinando a intimação da Recuperanda para que apresente a documentação solicitada por esta Administradora Judicial
Manifestação da Recuperanda, prestando-se a apresentar a documentação exigida pelo Juízo Recuperacional
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando o Segundo Laudo Complementar de Constatação Prévia
Petição apresentada pela Recuperanda, juntando aos autos nova documentação acerca do quadro societário
Manifestação desta Administradora Judicial, pugnando pelo indeferimento do processamento da Recuperação Judicial, em razão da ausência de comprovação acerca da legitimidade ativa
Manifestação da Recuperanda, requerendo prazo adicional para apresentação de documentação complementar
Sentença prolatada pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, que julgou pelo indeferimento da petição inicial
Manifestação da Recuperanda, requerendo a reconsideração da sentença de indeferimento da petição inicial
Manifestação desta Administradora Judicial, sobre a fixação dos honorários periciais
Despacho proferido pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, determinando a intimação desta Administradora Judicial para se manifestar sobre os documentos juntados pela Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial, posicionando-se favorável ao pedido de reconsideração
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, que deferiu o pedido da Recuperanda, e determinou o processamento do feito
Manifestação desta Administradora Judicial, juntando o termo de compromisso assinado
Juntada do Relatório de Visita, por esta Administradora Judicial, e apresentação de proposta de honorários periciais
Despacho proferido pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, determinando a Recuperanda acerca da proposta de honorários
Juntada do Plano de Recuperação Judicial, pela Recuperanda
Manifestação da Recuperanda, apresentando proposta de honorários a esta Administradora Judicial
Publicação do Edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando contraproposta de honorários periciais
Juntada do Controle de Legalidade do Plano de Recuperação Judicial, por esta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Luiz Henrique Bonatelli, que fixou os honorários periciais, dentre outras determinações
Juntada do Laudo de Avaliação de Bens, pela Recuperanda
Juntada da Lista de Credores prevista no art. 7º, § 2.º, da Lei 11.101/2005, por esta Administração Judicial
Publicação do Edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005
Publicação do Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

No data was found

Recuperação Judicial

Informações de Crédito

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  •  Recuperação Judicial

Arquivo em World

  • Recuperação Judicial

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CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.