Star Luck LTDA

Ladeira Serra Geral, n. 19, bairro Canta Galo, CEP 89.163-308, Rio do Sul/SC.

Juízo

Star Luck LTDA

Recuperanda

0300409-62.2018.8.24.0054

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial em 01.02.2018, ev. 1
Relação de Credores apresentada pela Recuperanda, em 01.02.2018
Decisão proferida pelo Magistrado Edison Zimmer, deferindo o processamento da Recuperação Judicial, em 06.02.2018, ev. 3
Manifestação da Recuperanda requerendo a suspensão de ação de busca e apreensão e reconhecimento de essencialidade de bem, em 22.02.18, ev. 12
Manifestação da Recuperanda requerendo reconhecimento de essencialidade do imóvel sede, em 22.02.18, ev. 13
Decisão proferida pelo Magistrado Fúlvio Borges Filhos, deferindo a suspensão de processos e reconhecimento de essencialidade, em 28.02.2018, ev. 19
Relação de Empregados apresentada pela Recuperanda, em 12.03.18, ev.58
Publicação do edital do art. 52, §1º, em 22.03.18, evs. 94 e 95
Decisão proferida pelo Magistrado Fúlvio Borges Filhos acolhendo ED´s para aclarar o julgado, em 14.03.2018, ev. 113
Plano de Recuperação Judicial, PRJ, apresentado pela Recuperanda, em 15.05.18, ev. 119
Laudo Econômico-Financeiro, em 15.05.18, ev. 119
Laudo de Avaliação dos Bens, em 15.05.18, ev. 119
Manifestação da Recuperanda requerendo prorrogação do prazo de suspensão, em 06.08.18, ev. 155
Manifestação do Administrador Judicial apresentado RMA´s de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, em 07.08.18 , ev. 156
Apresentação de Relatório de Vistoria pelo Administrador Judicial, em 05.11.2018, ev. 169
Decisão proferida pelo Magistrado Fúlvio Borges Filhos acolhendo ED´s para, entre outros, determinar que as habilitações administrativas sejam direcionadas diretamente ao AJ, em 02.10.18, ev. 188
Manifestação da Recuperanda requerendo desbloqueio de valores em conta, em 23.08.19, ev. 219
Manifestação da Recuperanda requerendo transferência de filial, em 17.09.19, ev. 220
Manifestação do Administrador Judicial sobre o impacto da pandemia na Recuperanda, em 28.07.2020, ev. 226
Manifestação do Administrador Judicial apresentado RMA´s de 2019, e janeiro a maio de 2020, em 29.07.20 , ev. 228
Manifestação do Administrador Judicial sobre receita e resultado, em 30.06.21, ev. 237
Decisão proferida pelo Magistrado Tiago Fachin, em 25.03.22, concedendo a prorrogação do stay period, determinando que a CEF deixe de expropriar imóvel, ev. 250
Manifestação do Administrador Judicial sobre diversos requerimentos, em 02.06.22, ev. 269
Decisão sobre a não objeção à alteração do endereço da filial, à exclusão do Itaú do QGC, cadastramento da União como interessada, desbloqueio e devolução dos valores pelo BB, em 07.07.22, ev. 270
Decisão proferida pelo Magistrado Tiago Fachin, em 14.07.22, rejeitando embargos de declaração, ev. 277
Manifestação do Administrador Judicial apresentando Quadro Geral de Credores, em 18.08.22, ev. 298
Relação de Credores apresentado pelo Administrador Judicial
Decisão proferida pela Magistrado Ildo Fabris Junior, em 31.01.23, apresentando resumo do processo, determinando a publicação do edital do art. 7º, §2º, a publicação do edital do PRJ, do art. 53, entre outros, ev. 309
Disponibilização do Edital do art. 53, parágrafo único, em 02.02.23, ev. 316.
Decisão proferida pela Magistrado Ildo Fabris Junior, em 31.03.23, determinando a publicação do edital do art. 7º, §2º, , ev. 336
Edital art. 7º, §2º, disponibilizado em 19.04.23, ev. 348
Manifestação da Recuperanda sobre essencialidade de imóvel, em 09.06.23, ev. 362
Manifestação do Administrador Judicial apresentando comparativo balanço patrimonial de 2021 e 2022, além dos balancetes de janeiro a setembro de 2023, em 14.02.24, ev. 367
Decisão proferida pela Magistrada Aline Mendes de Godoy, em 02.02.24, determinando inúmeras diligência, ev. 368
Manifestação da Recuperanda, informando que, entre outros, procedeu com abertura do incidente para apresentação de balancetes mensais, em 21.03.24, ev. 405
Manifestação do Administrador Judicial, em 02.04.22, requerendo manifestação do Juízo sobre a AGC ou convolação da RJ em falência, ev. 407
Decisão proferida pela Magistrada Aline Mendes de Godoy, em 05.04.24, ev. 408
Manifestação da Recuperanda se contrapondo ao pedido da convolação da RJ em falência, em 25.04.24, ev. 437
Decisão proferida pela Magistrada Aline Mendes de Godoy, em 05.04.24, determinando, entre outros, a visita in loco do AJ para verificar as atividades, ev. 442
Manifestação da Recuperanda sobre transferência de valores, em 11.06.24, ev. 475
AJ apresentou relatório de vistoria virtual, em 17.06.24, ev. 477
Decisão proferida pela Magistrada Aline Mendes de Godoy, em 17.06.24, nomeando a Credibilità em substituição ao antigo Administrador judicial, ev. 479
Juntada do termo de compromisso pela Credibilità, em 26.06.24, ev. 517
Termo de Compromisso Assinado AJ CREDIBILITÀ
Decisão proferida pela Dra. Aline Godoy, determinando nova visita desta Administradora Judicial à sede da Recuperanda,
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando relatório de visita e opinando pela convolação da RJ em falência
Relatório de visita,
Decisão proferida pela Dra. Aline Godoy
Manifestação da Recuperanda que, entre outros, informou o interesse em continuar em recupração judicial
Decisão proferida pela Dra. Aline Godoy, determinando nova visita desta Administradora Judicial à sede da Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial, sobre nova visita realizada, ev. 615
Relatório de Visita, ev. 615
Manifestação da Recuperanda, ev. 622
Decisão proferida pela Dra. Aline Godoy que decretou a quebra, ev. 628
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando termo de compromisso assinado, ev. 690
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 706
Apresentação da Lista de Credores pela Falida, ev. 707
Edital de Decretação da Falência disponibilizado no DJe em 21.02.2025, ev. 711
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando, entre outros, auto de arrecadação ev. 730
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando RIP e RAP, ev. 731
Decisão proferida pela Dra. Aline Godoy que, entre outros, nomeou leiloeiro, ev. 736
Aceitação do Leiloeiro, ev. 764
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 774
Manifestação desta Administradora Judicial, ev. 780
Manifestação desta Administradora Judicial concordando com o laudo de avaliação, ev. 795
Manifestação da Falida concordando com o laudo de avaliação, ev. 796
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo diligências, ev. 804

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.