Gotalimpa Produtos e Serviços de Limpeza Ltda – EPP

Sorocaba/SP

Juízo

Gotalimpa Produtos e Serviços de Limpeza Ltda – EPP

Recuperanda

1022215-28.2025.8.26.0114

Número do Processo

Recuperação Judicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado por Gotalimpa em 20/05/2025.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 07/08/2025.

Edital do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005, publicado em 08/09/2025.

Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, publicado em 30/04/2026.

e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: rjgotalimpa@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Lista de Credores apresentada pela Recuperanda
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme di Rienzo Marrey, que determinou a realização de Constatação Prévia
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando o Laudo de Perícia Prévia
Decisão proferida pelo Dr. Abelardo de Azevedo Silveira, que concedeu o processamento da Recuperação Judicial e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial
Edital do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial pela empresa Recuperanda
Apresentação da nova relação de credores trabalhistas (Classe I) pela empresa Recuperanda
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a republicação do Edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005
Petição de Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda
Apresentação do Controle de Legalidade do Plano de Recuperação Judicial, por esta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme di Rienzo Marrey, que determinou a publicação do Edital do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005
Edital do art. 52, §1º, da Lei 11.101/2005
Apresentação de resposta aos Embargos de Declaração, por esta Administradora Judicial
Manifestação da Recuperanda, retificando o Plano de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme di Rienzo Marrey, que rejeitou os Embargos de Declaração
Publicação do Edital do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005
Manifestação da Recuperanda, requerendo a prorrogação do prazo de suspensão das execuções
Manifestação da Recuperanda, informando ciência acerca do Relatório Mensal de Atividade relativo ao mês de setembro de 2025
Despacho proferido pelo Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, determinando a intimação da Administração Judicial sobre o pedido de prorrogação do stay period
Manifestação desta Administradora Judicial, concordando com a prorrogação do stay period
Decisão proferida pelo Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, deferindo a prorrogação do stay period
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando a minuta do Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, na forma do art. 36 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando a lista de credores, bem como a minuta do Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

No data was found

Recuperação Judicial

Informações de Crédito

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  •  Recuperação Judicial

Arquivo em World

  • Recuperação Judicial

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.