Sorocaba Hospital Odontológico LTDA

Sorocaba/SP

Juízo

Sorocaba Hospital Odontológico LTDA

Recuperanda

1000535-77.2024.8.26.0354

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Autofalência
Listagem de credores apresentada pela Massa Falida
Contrato social e atos constitutivos da Massa Falida
Sentença proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, que decretou a falência da empresa e nomeou a Credibilità Administrações Judiciais Ltda. como Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, que aceitou o encargo e colacionou o Termo de Compromisso devidamente assinado
Embargos de Declaração opostos pela Massa Falida em face da sentença, alegando a existência de erro material
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, que acolheu os Embargos de Declaração opostos para retificar a sentença
Manifestação da Recuperanda, dando cumprimento ao determinado no art. 104 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, juntando aos autos o termo de comparecimento, e a minuta do Edital previsto no § 1º do art. 99 da Lei n.º 11.101/2005
Publicação do Edital do § 1º do art. 99 da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando o relatório sobre as causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência, em cumprimento ao art. 22, III, “e” da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, nomeando leiloeiro para auxiliar na alienação dos bens que compõem a massa falida, dentre outras determinações
Parecer do Ministério Público, não se opondo à arrecadação de bens e à juntada do Plano de Realização dos Ativos
Manifestação do Sr. Leiloeiro, apresentando o Edital de Leilão
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, determinando a instauração dos incidentes de classificação de crédito público, nos termos do art. 7º-A da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, concordando com o Edital apresentado pelo Sr. Leiloeiro
Manifestação desta Administradora Judicial, apresentando o rol de credores, e a minuta do Edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Publicação do Edital do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação do Sr. Perito, informando a arrematação dos bens da Massa Falida
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, homologando o Plano de Realização de Ativos
Parecer do Ministério Público, não se opondo à homologação do Quadro Geral de Credores
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, homologando o Quadro-Geral de Credores
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, determinando que a serventia certifique o saldo existente em conta judicial vinculada aos autos recuperacionais
Parecer do Ministério Público, não se opondo a homologação da arrematação
Apresentação dos extratos referente a conta judicial vinculada aos autos recuperacionais
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que a Administradora Judicial apresente planilha de rateio dos valores depositados em conta judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a fixação de seus honorários
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, fixando os honorários desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a intimação da arrematante para que realize a retirada dos bens que estão sob a guarda da depositária
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, determinando a intimação da arrematante, nos termos da requisição desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial, juntando aos autos o comprovante de entrega de bens móveis assinado pelo arrematante, bem como o plano de rateio
Decisão proferida pelo Dr. Jose Guilherme Di Rienzo Marrey, determinando a intimação dos credores a fim de que apresentem os respectivos formulários para levantamento de valores, se for o caso

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.