Antônio Pilissari, Eni Pilissari, Emerson Pelissari e Tainara Chiodelli (Grupo Pelissari)

Sinop/MT

Juízo

Antônio Pilissari, Eni Pilissari, Emerson Pelissari e Tainara Chiodelli (Grupo Pelissari)

Recuperanda

1001124-36.2024.8.11.0015

Número do Processo

Recuperação Judicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pelo Grupo Pelissari em 22/01/2024.

Decisão que concedeu o processamento da Recuperação Judicial proferida em 30/01/2024.

Lista de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 apresentada nos ids. 159334160, 159334163, 159334164, 159334165, 159334166, 159334167 e 159334168 do processo recuperacional, já tendo decorrido o prazo para apresentação de habilitação e/ou divergência administrativamente.

O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: rjpelissari@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Lista de Credores apresentada pelos Recuperandos
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que determinou a realização de Perícia Prévia
Emenda à Petição Inicial apresentada pelos Recuperandos
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que concedeu o processamento da Recuperação Judicial e nomeou a Credibilità como Administradora Judicial
Emenda à Petição Inicial apresentada pelos Recuperandos
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o encargo
Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial
Edital do art. 52, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que fixou a remuneração desta Administradora Judicial
Apresentação do Plano de Recuperação Judicial pelos Recuperandos
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que manteve a decisão que fixou a remuneração desta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a juntada da minuta do edital previsto no art. 53, § único, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que prorrogou o prazo para a apresentação da relação de credores
Quadro Geral de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que determinou a expedição do edital nos termos dos arts. 53 e 55 da Lei n.º 11.101/2005
Edital do art. 53, § único, da Lei n.º 11.101/2005
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que concedeu prazo para os Recuperandos comprovarem a quitação integral das custas processuais
Apresentação do Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial previsto no art. 22, II, alínea "h", da Lei n.º 11.101/2005 por esta Administradora Judicial
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que convocou a Assembleia Geral de Credores, para deliberar sobre os termos do Plano de Recuperação Judicial
Edital de convocação para Assembleia Geral de Credores - 1ª convocação em 21/10/2024; e 2ª convocação em 28/10/2024
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que indeferiu o pedido de cancelamento da Assembleia Geral de Credores
Embargos de Declaração opostos pelos Recuperandos em face da decisão de id. 169919182, alegando a existência de omissão em relação à questão prejudicial externa
Manifestação desta Administradora Judicial sobre os Embargos de Declaração opostos pelos Recuperandos, opinando pelo desprovimento
Apresentação da Ata da Assembleia Geral de Credores em primeira convocação
Manifestação dos Recuperandos requerendo a prorrogação do stay period
Apresentação da Ata da Assembleia Geral de Credores em segunda convocação
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que rejeitou os Embargos de Declaração e deferiu a prorrogação do stay period
Manifestação desta Administradora Judicial, prestando informações e requerendo a homologação do acordo realizado com os Recuperandos sobre os honorários
Decisão proferida pela Dra. Giovana Pasqual de Mello, que indeferiu o pedido de suspensão da Assembleia Geral de Credores
Apresentação da Ata da Assembleia Geral de Credores, instalada em 28/10/2024 e suspensa em 24/01/2025, em que houve a rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelos Recuperandos
Plano de Credores apresentado tempestivamente por Blackpartners
Plano de Credores apresentado tempestivamente por Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Constatação Prévia realizada pela Dra. Tayna Tanaka Vieira Martins
Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial previsto no art. 22, II, alínea "h", da Lei n.º 11.101/2005, elaborado por esta Administradora Judicial

Recuperação Judicial

Informações de Crédito

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  •  Recuperação Judicial

Arquivo em World

  • Recuperação Judicial

Entre em contato com a Credibilità

Fale com nossa equipe e conheça nossa atuação em Administração Judicial.

Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.