Transportes Escolar Sub Sede LTDA (Cardoso Tur)

Avenida Brasil, n° 100, Distrito de Sub Sede São Francisco, CEP nº 85.892-000, Santa Helena/PR.

Juízo

Transportes Escolar Sub Sede LTDA (Cardoso Tur)

Recuperanda

0001590-07.2015.8.16.0150

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Falência
Contestação apresentada pela Falida
Impugnação à Contestação apresentada pela Requerente
Sentença proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que julgou improcedente o pedido de Falência
Apelação interposta pela Falida
Apelação interposta pela Requerente
Contrarrazões à Apelação apresentada pela Requerente
Contrarrazões à Apelação apresentada pela Falida
Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que determinou a quebra da Falida
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que nomeou o Sr. Estevan Balieiro Werneck como Administrador Judicial
Manifestação do Sr. Estevan Balieiro Werneck declinando do encargo de Administrador Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial aceitando o encargo
Manifestação desta Administradora Judicial indicando o e-mail para contato dos credores
Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a revogação da ordem de continuidade provisória das atividades da Falida
Manifestação desta Administradora Judicial prestando esclarecimentos acerca da publicação do Edital do art. 99, §1º, da Lei 11.101/2005
Parecer do Ministério Público concordando com a intimação dos sócios da Falida
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que determinou a intimação dos sócios da Falida
Manifestação do Ministério Público, requerendo a intimação do advogado para prestar esclarecimentos
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que determinou a intimação do advogado conforme requerido pelo Ministério Público
Manifestação do Ministério Público, requerendo a designação de audiência para oitiva do sócio da Falida
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que designou audiência de oitiva do sócio da Falida para o dia 23/10/2024
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo que as custas processuais sejam pagas ao final da ação, nos termos do art. 84, II, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a redistribuição dos autos à Vara Especializada competente
Manifestação desta Administradora Judicial, requerendo a sua participação na audiência designada de forma virtual
Decisão proferida pelo Dr. Jorge Anastácio Kotzias Neto, que determinou a remessa dos autos à 4ª Vara Cível e Empresarial de Cascavel/PR e cancelou a audiência anteriormente designada
Manifestação desta Administradora Judicial, colacionando aos autos relatório analítico detalhado e atualizado do processo, bem como apresentando a minuta do edital do art. 99, § 1º, da Lei n.º 11.101/2005

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

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Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Relatório Inicial da Falência

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.