Serrarias Campos de Palmas S/A

Rua sete de setembro, nº 1.560, bairro de Dissenha, município de Palmas/PR, CEP 85.555-000.

Juízo

Serrarias Campos de Palmas S/A

Recuperanda

0001235-39.2019.8.16.0123

Número do Processo

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

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Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial, em 15/03/2019.
Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial, em 27/03/2019.
Termo de Compromisso assinado em 09/04/2019.
Lista de Credores apresentada pelas Recuperandas, em 15/04/2019.
Parecer do Ministério Público do Paraná, em 02/05/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo nova expedição do edital, em 03/05/2019.
Manifestação da Recuperanda Apresentando o Plano de Recuperação Judicial, em 06/06/2019, mov. 63
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de abril, apresentado em 19/06/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna, em 09/07/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de maio, apresentado em 11/07/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de junho, apresentado em 07/08/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de julho, em 13/09/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de agosto, apresentado em 04/10/2019.
Decisão proferida pelo Dr. Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna, em 05/10/2019.
Relação de credores apresentada por esta Administradora Judicial. conforme dispõe o art. 7, §2 da Lei 11.101/05, em 09/10/2019
Decisão proferida pelo Dr. Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna, em 17/10/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de setembro de 2019, apresentado em 31/10/2019.
Manifestação desta Administradora Judicial referente ao stay period, em 11/11/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de outubro, apresentado em 10/12/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de novembro de 2019, apresentado em 23/12/2019.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de dezembro de 2019, apresentado em 31/01/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de janeiro de 2020, apresentado em 03/03/2020.
Despacho proferido pelo Dr. Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna, em 06/03/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de fevereiro de 2020, apresentado em 01/04/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de março de 2020, apresentado em 30/04/2020.
Consolidação da relação de credores apresentado por esta Administradora Judicial conforme dispõe o art. 7, §2 da Lei 11.101/2005 - Parte 01, em 04/05/2020.
Consolidação da relação de credores apresentado por esta Administradora Judicial conforme dispõe o art. 7, §2 da Lei 11.101/2005 - Parte 02, em 04/05/2020.
Consolidação da relação de credores apresentado por esta Administradora Judicial conforme dispõe o art. 7, §2 da Lei 11.101/2005 - Parte 03, em 04/05/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de abril de 2020, apresentado em 09/06/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de maio de 2020, apresentado em 02/07/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de junho de 2020, apresentado em 07/08/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de julho de 2020, apresentado em 01/09/2020.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a publicação do edital conforme dispõe o art. 7, §2 da Lei 11.101/2005, em 22/09/2020.
Manifestação apresentada pela Recuperanda, em 29/09/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de agosto de 2020, em 07/10/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de setembro de 2020, apresentado em 07/11/2020.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de outubro de 2020, apresentado em 12/01/2021.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de novembro de 2020, apresentado em 15/01/2021.
Relatório de Visitas - Anexo 1; dezembro de 2020, em 25/01/2021.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de dezembro, apresentado em 08/01/2021.
Manifestação da Recuperanda relativo ao Embargos de Declaração do mov. 556 propostos pelo Fundo Invista, em 08/02/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial pedindo a publicação do Edital previsto no artigo 7º, §2º da lei 11.101/2005., em 22/02/2021.
Decisão da Dr. Lúcio Rocha Denardin acolhendo os Embargos de Declaração, em 03/03/2021.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês janeiro de 2021, apresentado em 15/03/2021.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês fevereiro de 2021, apresentado em 31/03/2021.
Manifestação desta Administradora Judicial reiterando o pedido de publicação do Edital previsto no artigo 7º, §2º da lei 11.101/2005 e, opinando pelo indeferimento do pedido formulado pelo Ministério Público no mov. 801.1, em 28/04/2021.
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês março de 2021, apresentado em 25/05/2021.
Edital art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin, em 29/06/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de maio de 2021.
Manifestação da Recuperanda requerendo que a Vara promova a transferência dos valores, em 29/07/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de junho de 2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin, deferindo o pedido de substituição, intimando a Recuperanda para se manifestar e que a parte apresente o acordo firmado para homologação, em 17/08/2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin determinando que a Secretaria encaminhe as informações, bem como, determinando o cumprimento da decisão anterior, em 26/08/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de julho de 2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de agosto de 2021.
Manifestação da Recuperanda juntando os documentos solicitados pelo d. Juízo, em 19/10/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de setembro de 2021.
Manifestação da Recuperanda requerendo expedição de ofício a Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, em 09/11/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de setembro de 2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin, prorrogando pelo prazo de 180 dias ou até a realização da Assembleia Geral de Credores, a suspensão de todas as ações e/ou execuções contra a Recuperanda, em 02/12/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de outubro de 2021.
Expedição de Edital, em 08/12/2021.
Publicação do Edital, em 09/12/2021.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de novembro de 2021.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin, intimando esta Administradora Judicial para se manifestar em relação aos Embargos de Declaração opostos pelo credor, em 27/01/2022.
Objeção ao Plano de Recuperação Judicial arguido pelo Banco do Brasil, em 31/01/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de dezembro de 2021.
Objeção e Impugnação ao Plano de Recuperação Judicial arguido pelo Sicredi, em 04/02/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin, em 16/02/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 04/03/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 08/03/2022.
Contrarrazões aos Embargos de Declarações apresentados pela Recuperanda, em 11/03/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de janeiro de 2022.
Manifestação da Recuperanda, em 18/03/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Juiz Lúcio Rocha Denardin que homologa as datas da Assembleia Geral de Credores, em 31/03/2022.
Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores, em 05/04/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de fevereiro de 2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, em 25/04/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, em 26/04/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a Ata da Assembleia Geral de Credores e informando que será instalada a Assembleia, em segunda convocação, em 28/04/2022.
Manifestação da Recuperanda apresentando o 1º aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, em 03/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando a Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 2ª convocação no dia 04/05/2022, em 05/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 05/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 06/05/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, em 09/05/2022.
Manifestação da Recuperanda requerendo a homologação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, pelo instituto "cram down", em 11/05/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de março de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para que se manifeste sobre a essencialidade dos bens indicados ao mov. 1139, bem como sobre o ofício de mov. 1147.2, em 20/05/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 23/05/2022.
Manifestação da Recuperanda acerca dos Embargos de Declaração opostos, em 25/05/2022.
Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 27/05/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, em 01/06/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de abril de 2022.
Manifestação da Recuperanda, em 03/06/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, homologando o Plano de Recuperação Judicial e concedendo a RJem 05/06/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 08/06/2022.
Manifestação da Recuperanda apresentando resposta aos Embargos de Declaração, em 10/06/2022.
Manifestação da Recuperanda requerendo a liberação de valores nas contas judiciais vinculada a estes autos, em 14/06/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Eduardo Schmidt Ortiz mantendo a decisão agravada, em 29/06/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin mantendo a decisão agravada, em 04/07/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin mantendo a decisão agravada, em 05/07/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial manifestando ciência a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial e informando que aguarda a manifestação da Recuperanda, em 11/07/2022
Manifestação da Recuperanda apresentando o e-mail para o envio dos dados bancários e informando que os bens se encontram disponíveis para eventual leilão para o Credor, em 11/07/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin mantendo a decisão agravada, em 12/07/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de maio de 2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin em que não se verifica qualquer nulidade pelo cerceamento de credenciamento para participação na Assembleia-Geral de Credores, em 19/07/2022.
Manifestação da Recuperanda requerendo a transferência de valores para os autos da Recuperação Judicial, em 27/07/2022.
Certidão expedida pelo Juízo informando que o montante transferido a este processo já se encontra vinculado ao feito, em 28/07/2022.
Manifestação da Recuperanda informando que aguarda o parecer desta Administradora Judicial quanto a liberação dos valores em favor da Recuperanda, em 30/07/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial requerendo a intimação da Recuperanda para esclarecer de quais processos advém cada um dos valores e a natureza dos créditos em execução, em 01/08/2022.
Manifestação da Recuperanda esclarecendo a origem dos valores transferidos, em 02/08/2022.
Manifestação da Recuperanda complementando a petição anterior acerca dos valores transferidos, em 02/08/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de junho de 2022.
Manifestação da Recuperanda requerendo o reconhecimento da essencialidade do bem e determinar a suspensão até o reconhecimento ou não da prescrição intercorrente, em 10/08/2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin, em 18/08/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial reiterando os termos da petição de mov. 1522.1, em 02/09/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de julho de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial, em 20/09/2022.
Manifestação da Recuperanda, em 21/09/2022.
Manifestação da Recuperanda requerendo expedição de ofício para liberação dos valores já deferidos pelo despacho do mov. 1543.1, em 22/09/2022.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência da certidão do mov. 1606.1, bem como reitera os termos de sua petição de mov. 1522, para que sejam liberados os valores depositados nos autos da Recuperação Judicial em favor da Recuperanda, em 23/09/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de agosto de 2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de setembro de 2022.
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin determinando a intimação da Recuperanda e desta Administradora Judicial para tomarem ciência que o crédito da Viação Santa Clara deverá ser pago através de depósito judicial, em 01/12/2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de outubro de 2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de novembro de 2022.
Manifestação desta Administradora Judicial prestando esclarecimentos acerca da consolidação do Quadro Geral de Credores, em 26/01/2023.
Manifestação desta Administradora Judicial opondo Embargos de Declaração, em 27/01/2023.
Manifestação da Recuperanda, comprovando o parcelamento dos débitos pendentes perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 08/02/2023.
Manifestação desta Administradora Judicial informando ciência acerca da decisão proferida no mov. 1719.1 e da determinação do pagamento a Viação Santa Clara, em 08/02/2023.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de dezembro de 2022.
Relatório Mensal de Atividades apresentados por esta Administradora referente ao mês de janeiro de 2023.
Relatório mensal das atividades da “Recuperanda” relativo ao mês de fevereiro
Decisão de mov. 1810.1 do Dr. Lúcio Rocha Denardi que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Credibilitá
Relatório mensal das atividades da “Recuperanda” relativo ao mês de março de 2023 de mov 1811.2
Relatório mensal das atividades da “Recuperanda” relativo ao mês de abril de 2023 de mov 1815
Manifestação da AJ de mov. 1817
Manifestação da Recuperanda de id. 1820
Decisão proferioda pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin de mov. 1823
Reapresentação do relatório mensal das atividades da “Recuperanda”
Manifestação da Aj de mov. 1858
Decisão proferida pelo Dr. Lúcio Rocha Denardin ao mov. 1865
Relatório mensal das atividades da “Recuperanda” relativo ao mês de setembro de 2023 de mov 1870
Manifestação da AJ, em 12.12.23, mov. 1887
RMA outubro, em 15.12.23, mov. 1890
Planilha Cumprimento de Plano apresentado pela AJ, em 15.12.23, mov 1890
RMA novembro, em 09.01.24, mov. 1895
Manifestação da AJ, em 22.02.2024, mov. 1946
Decisão proferida pelo Dr.Lúcio Rocha Denardin, em 28.02.2024, mov. 1949
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de dezembro de 2023, em 29.02.2024, mov. 1958
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de janeiro de 2024, em 29.02.2024, mov. 1958
Manifestação da AJ sobre retificação de crédito, em 09.03.2024, mov. 1967
Manifestação da Recuperanda sobre essencialidade de bem, em 01.04.2024 (mov. 1977)
Manifestação da AJ sobre essencialidade, em 03.04.2024 (mov. 1980)
Manifestação da Recuperanda para ser retirada do CNIB, em 11.04.2024 (mov. 1982)
Decisão proferida pela Dra. Kamila Pereira Martins indeferindo a retirada do CNIB, em 15.04.2024 (mov. 1984)
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de fevereiro de 2024, em 24.4.24, mov. 1988
Manifestação da AJ sobre o crédito de RUTCKEVISKI, em 26.4.24, mov. 1990
Manifestação da Recuperanda, em 26.4.24, mov. 1991
Manifestação da Recuperanda sobre essencialidade de bem, em 29.4.24, mov. 1992
Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de março de 2024, em 23.05.24, mov. 1996
Manifestação da Recuperanda apresentando certidões relativos aos tributos, em 06.06.24, mov. 1999
Decisão que declinou a competência para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Ponta Grossa, em 06.06.24, mov. 2000
Manifestação da Recuperanda sobre comprovante de pagamento, mov. 2069
Ato ordinatório determinando a intimação da Administradora Judicial para apresentar relatório, mo0
Decisão proferida pelo Dr. Thiago Bertuol de Oliveira, acolhendo ED´s opostos, para retificar crédito, também para declarar a não essencialidade de bem, entre outros,
Manifestação da Recuperanda juntando comprovantes, mov. 2096
Relatório Processual Apresentado por esta Administradora Judicial, ev. 2099
Manifestação desta Admnistradora Judicial, mov. 2105
Manifestação da Recuperanda, mov. 2106
Manifestação da Recuperanda, mov. 2107
Manifestação da Recuperanda sobre o adimplemento do plano, mov. 2139
Manifestação desta Administradora Judicial apresentando relatório de cumprimento do Plano, mov. 2141
Decisão proferida pela Dra. Heloisa da Silva Krol Milak, mov. 2169
Manifestação desta Administradora Judicial sobre CND, mov. 2170
Planilha de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial referente ao mês de março de 2025, mov. 2181
Relatório de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, mov. 2215
Decisão proferida pela Dra. Daniela Flavia Miranda que decretou o encerramento da recuperação judicial, mov. 2188
Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda, mov. 2230
Quadro Geral de Credores consolidado, mov. 2234
Planilha de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial referente ao mês de maio de 2025, mov. 2243
Manifestação da Recuperanda, mov. 2253
Decisão proferida pela Dra. Daniela Flavia Miranda, mov. 2254
Quadro Geral de Credores consolidado, mov. 2261
Prestação de Contas apresentada por esta Administradora Judicial, mov. 2264
Decisão proferida pela Dra. Daniela Flavia Miranda, mov. 2303
Manifestação desta Administradora Judicial sobre a apelação interposta pela Recuperanda, mov. 2325
Manifestação desta Administradora Judicial, mov. 2326
Decisão proferida pela Dra. Daniela Flavia Miranda, mov. 2358
Decisão proferida pela Dra. Daniela Flavia Miranda, mov. 2364

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

Relatório Mensal de Atividades abril de 2024
Relatório Mensal de Atividades - maio de 2024
Relatório Mensal de Atividades
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de julho de 2024
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de agosto de 2024
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de setembro de 2024, mov. 2123
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de outubro de 2024, mov. 2142
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de novembro de 2024, mov. 2154
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de dezembro de 2024, mov. 2158
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de janeiro de 2025, mov. 2159
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de janeiro de 2025, mov. 2180
Relatório Mensal de Atividades da Recuperanda referente ao mês de fevereiro de 2025, mov. 2184

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Edital de Publicação do Quadro Geral de Credores Consolidado, movs. 2275 e 2277
Recurso de Apelação interposto pela Recuperanda, mov. 2282

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.