Alpasul Plásticos Metais e Transportes

São Bento do Sul/SC

Juízo

Alpasul Plásticos Metais e Transportes

Recuperanda

0303344-68.2015.8.24.0058

Número do Processo

Recuperação Judicial

Tipo de Processo

Eventos relevantes

Atas

Relatórios Mensais

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Habilitação/Divergência

Acompanhamento objetivo do processo

Esta seção apresenta os principais marcos do processo, organizados de forma clara e cronológica, permitindo a compreensão rápida de sua evolução.

Recuperação Judicial – Eventos Relevantes

Pedido de Recuperação Judicial ajuizado pela empresa Alpasul Plásticos Metais e Transportes em 11/11/2015.

Quadro Geral de Credores do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005 apresentado no ev. 250 do processo recuperacional.

A Recuperação Judicial foi encerrada em 13/12/2021, em razão do cumprimento do biênio de fiscalização.

O e-mail para envio de divergências e habilitações e/ou para sanar dúvidas e esclarecimentos é: contato@credibilita.adv.br.

Atas

Arquivo

Pedido de Recuperação Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Edson Luiz de Oliveira, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial
Lista de Credores apresentada pela Recuperanda
Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda
Edital do art. 7, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005
Manifestação do Dr. Maurício Martins Willemann, apresentando o Quadro Geral de Credores retificado
Edital do Quadro Geral de Credores Consolidado
Decisão proferida pelo Dr. Rafael Espíndola Berndt, que concedeu a Recuperação Judicial e homologou o Plano de Recuperação Judicial
Manifestação da Recuperanda, pugnando pela suspensão do Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial
Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, que determinou a apresentação do Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial
Manifestação da Recuperanda, informando a interposição de Agravo de Instrumento
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinando que o juízo a quo aprecie o pedido de tutela de urgência formulado pela Recuperanda
Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, que determinou a intimação do Dr. Maurício Martins Willemann para informar sobre as parcelas inadimplidas
Manifestação do Dr. Maurício Martins Willeman, apresentando parecer sobre as parcelas adimplidas pela Recuperanda
Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, que nomeou a Credibilità como Administradora Judicial
Termo de Compromisso assinado por esta Administradora Judicial
Manifestação da Recuperanda, requerendo encerramento da Recuperação Judicial
Decisão proferida pela Dra. Liliane Midori Yshiba Michels, que indeferiu o encerramento da Recuperação Judicial
Sentença de encerramento da Recuperação Judicial
Embargos de Declaração opostos pelo Dr. Maurício Martins Willeman
Embargos de Declaração opostos pela Recuperanda
Decisão proferida pela Dra. Juiza Liliane Midori Yshiba Michels, que rejeitou os Embargos de Declaração
Apelação interposta pelo Banco do Brasil
Apelação interposta pelo Dr. Maurício Martins Willemann
Manifestação do Branco do Brasil desistindo da Apelação
Contrarrazões de Apelação apresentada pela Recuperanda
Contrarrazões de Apelação apresentada por esta Administradora Judicial
Decisão proferida pelo Dr. Uziel Nunes de Oliveira, que determinou a expedição de ofício ao Serasa para exclusão do termo “em recuperação judicial” do cadastro da empresa e o arquivamento do feito

Relatórios Mensais de Atividades

Nesta aba estão reunidos os relatórios elaborados ao longo do processo, conforme sua natureza e fase procedimental.

Documentos disponibilizados incluem:

No data was found

Relatórios de Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Arquivo

Relatório da Recuperação Judicial
Relatório do Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial

Recuperação Judicial

Informações de Crédito

Documentos para Download

Arquivo em PDF

  •  Recuperação Judicial

Arquivo em World

  • Recuperação Judicial

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Dados para nomeação

CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 26.649.263/0001-10, empresa com endereço da matriz Av. Iguaçu, 2820, décimo andar, em Curitiba, Paraná, representada por Alexandre Correa Nasser de Melo, advogado inscrito na OAB/PR n.º 38.515.